images-3-6.jpeg


Prisão 1

Vila Souza

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da equipe da Delegacia de Polícia de Ipameri/9a DRP, coordenada pelo Delegado de Polícia Diogo Andrade Ferreira, na data de 20.05.2024, realizou a prisão em flagrante de um indivíduo surpreendido enquanto vendia entopecentes o usuários que o procuravam procuravam sua casa, no Bairro Vila Souza.

O indivíduo é reincidente específico no crime, pois no passado já foi preso pela mesma atividade criminosa.

Foi encontrada em sua residência, porções de drogas, dinheiro e embalagens usadas para o acondicionamento das substâncias ilegais.

Após monitoramento detectou-se a atividade intensa de usuários no local, que compravam a droga e saíam ou usavam ali mesmo, causando severo distúrbio para a comunidade.

Constatada a situação fragrâncial, o indivíduo de 45 anos de idade recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas previsto no art 33 da Lei 11.343/06 cuja pena varia entre 05 e 15 anos de reclusão

Após a realização dos procedimentos legais pertinentes, o investigado foi recolhido no sistema prisional e encontra-se à disposição do Poder Judiciário.

Prisão 2

Vila América

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da equipe da Delegacia de Polícia de Ipameri/9a DRP, coordenada pelo Delegado de Polícia Diogo Andrade Ferreira, na data de hoje 22.05.2024, realizou a prisão em flagrante de um indivíduo surpreendido enquanto vendia entopecentes o usuários que o procuravam procuravam sua casa, no Bairro Vila América.

O indivíduo é reincidente específico no crime, pois no passado já foi preso pela mesma atividade criminosa.

Foi encontrada em sua residência, porções de drogas e embalagens usadas para o acondicionamento das substâncias ilegais.

Após monitoramento a polícia civil conseguiu surpreender o traficante no momento em que vendia drogas aos usuários que o procuravam para adquirir o entorpecente.

Constatada a situação, o indivíduo de 41 anos de idade recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas previsto no art 33 da Lei 11.343/06 cuja pena varia entre 05 e 15 anos de reclusão

Após a realização dos procedimentos legais pertinentes, o investigado foi recolhido no sistema prisional e encontra-se à disposição do Poder Judiciário.

About Author