Procuradoria-Geral do Estado pede revisão dos critérios e suplementação dos valores devidos ao Estado
A União deixou de apresentar contestação à Ação Cível Originária (ACO) ajuizada pelo Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que questiona a ausência de critérios objetivos, o desequilíbrio e a omissão nos repasses federais destinados à saúde estadual. O prejuízo acumulado pelo Estado supera R$ 1,2 bilhão nos últimos três anos.
Com a perda do prazo para contestação, a PGE-GO protocolou, nesta sexta-feira (19), petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para registrar formalmente a inexistência de resistência da União à ação e requerer ao ministro Nunes Marques, relator do processo, a concessão de medida liminar.
O pedido tem como objetivo determinar que a União reavalie os critérios de rateio dos recursos federais da saúde e promova, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a pactuação, definição e ampla divulgação da metodologia de cálculo utilizada, com explicitação clara e objetiva dos critérios legais aplicados na distribuição dos recursos.
Além disso, a PGE-GO solicita que, após a definição da metodologia, a União realize novo rateio dos recursos federais referentes ao exercício de 2025 destinados às ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), com a suplementação dos valores devidos ao Estado de Goiás neste ano.
Na petição apresentada ao STF, a PGE-GO destaca que a ausência de contestação por parte da União reforça a probabilidade do direito alegado pelo Estado. O documento relata que: “Tornou-se inconteste a omissão do ente central em cumprir o mandamento constitucional e legal consistente na pactuação, definição e divulgação da metodologia de cálculo para o rateio dos recursos federais da saúde, violando o art. 198, § 3º, II, da Constituição Federal, e o art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 141, de 2012”.
Entenda a ACO
A Ação Cível Originária nº 3728 sustenta que há “uma distribuição manifestamente desproporcional de recursos, com prejuízos contínuos ao sistema de saúde e ao erário do Estado de Goiás”.
Conforme determina a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012, os critérios de rateio dos recursos federais da saúde devem ser atualizados a cada cinco anos, o que não ocorre desde 2012.
Atualmente, Goiás é o 11º estado mais populoso do país, mas ocupa a 19ª posição no ranking de repasses federais per capita para a saúde. A falta de critérios transparentes resultou no aumento dos repasses a 22 estados, enquanto Goiás registrou redução nos valores recebidos.
“Goiás está pagando o que é dever federal. Minha posição é de acreditar que o Poder Judiciário tomará posição diante de uma situação grave dessas”, afirma o governador Ronaldo Caiado.
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, ressalta que houve tentativas administrativas de solucionar a questão, sem sucesso, o que levou o Governo de Goiás a recorrer ao Judiciário. “É esse quadro que buscamos corrigir perante o STF. Se não há critérios, como haverá federalismo de cooperação, previsto na Constituição?”, questiona.
Com a ação, o Estado de Goiás espera do STF o reconhecimento da omissão da União, a exigência de critérios transparentes e objetivos para o rateio dos recursos da saúde, a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 e a inclusão do custeio permanente do Hospital Estadual de Águas Lindas (Heal).
Foto: Secom
Procuradoria-Geral do Estado – Governo de Goiás
