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Magistradas devem responder ao CNJ sobre proibição de aborto em caso de estupro; decisão gera polêmica e mobiliza entidades de direitos humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou explicações das magistradas Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), sobre suas decisões que proibiram uma menina de 13 anos, vítima de estupro, de realizar um aborto.

A situação veio à tona após uma reportagem do Intercept, que revelou que a menina, então grávida de 18 semanas, foi autorizada a interromper a gestação somente se a equipe médica utilizasse métodos que preservassem a vida do feto. Quando a vítima procurou o hospital para realizar o aborto, a equipe médica se recusou a proceder sem a autorização do pai da menina. Em seguida, duas decisões judiciais também impediram a interrupção da gravidez.

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, instaurou um pedido de providências e destacou a urgência e gravidade do caso, estabelecendo um prazo de cinco dias para que as juízas apresentem suas justificativas.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também se manifestou, exigindo esclarecimentos sobre as decisões judiciais. Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, ressaltou em entrevista ao portal Metrópoles que, em casos de estupro, a vítima tem o direito de realizar o aborto sem a necessidade de autorização dos pais, conforme prevê a legislação brasileira. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão da legislação”, esclareceu Bareato.

O caso tem gerado intensa discussão e mobilização de entidades de direitos humanos, que consideram as decisões judiciais uma violação dos direitos da menina e um retrocesso nos direitos reprodutivos garantidos por lei.

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