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PORTAL DE GESTÃO NFS-e CONTRIBUINTE

Link para emissão da nota fiscal de serviço na plataforma e Emissor Nacional:

https://bit.ly/nfse-portalcontribuinte

3 maneiras de acesso:
1) Acesso com Usuário/SENHA
(Primeiro acesso ou recuperação de senha)
O acesso ao sistema da NFS-e via Gov.br utilizando usuário e senha é uma alternativa disponível, principalmente para primeiro acesso, empresas de menor porte ou situações emergenciais.

Apesar disso, não é o meio mais seguro e exige atenção redobrada.
2) Acesso com Certificado Digital
O acesso ao sistema da NFS-e via Gov.br com Certificado Digital é o meio mais seguro, confiável e recomendado, especialmente para empresas.

O Certificado Digital funciona como a identidade eletrônica da empresa, garantindo que todas as ações realizadas no sistema tenham validade jurídica, autenticidade e rastreabilidade.

Por que o Certificado Digital é o acesso mais seguro?
● Autenticação forte: confirma que quem está acessando o sistema é, de fato, o
representante legal ou alguém autorizado.
● Proteção contra fraudes: reduz drasticamente o risco de acessos indevidos,
uso de senhas por terceiros ou emissão de notas sem autorização.
● Valor legal: todas as operações realizadas com certificado têm presunção de veracidade perante o Fisco.
● Responsabilidade definida: cada emissão fica vinculada ao CNPJ da empresa, evitando questionamentos futuros.

3) Acesso via GOV.BR
O Gov.br é a plataforma oficial do governo para identificação e autenticação digital do cidadão e das empresas.
Após acessar o sistema, vá até Configurações e verifique/atualize os dados da empresa, sempre conforme a orientação do seu contador.
Tipos de emissão da NFS-e:
O sistema possui três modalidades de emissão:

  1. Simplificada: Geralmente utilizada por MEIs.
  2. Completa: Utilizada por empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
  3. Por Decisão Administrativa: Quando existe algum processo administrativo ou
    obrigação legal que exige a emissão da NFS-e.
    Funcionalidades do sistema
    O sistema permite:
    ● Emitir nota em rascunho para conferência
    ● Consultar notas emitidas e recebidas
    Preenchimento do documento
    Ao iniciar a emissão, você deverá:
    ● Informar a data do documento
    ● Inserir, se houver, o número da DPS – Declaração de Prestação de Serviço,
    que identifica os dados do serviço prestado
    ⚠️A responsabilidade sobre a DPS deve ser alinhada com o contador.
    Tipo de emissão da nota
    A NFS-e pode ser emitida como:
    ● Prestador
    ● Intermediário
    ● Prestador e intermediário

Cada opção tem impactos diferentes, por isso é essencial validar com o contador antes de seguir.
Após escolher a opção correta, o sistema preencherá automaticamente alguns campos, como:
● Dados da empresa
● Regime tributário (se é optante pelo Simples Nacional ou não)
Informações mais importantes (atenção redobrada)
Os campos que exigem maior cuidado são:
● Localização da prestação do serviço
● Código de Tributação Nacional, conforme a atividade da empresa
● Descrição do serviço, que deve ser clara e detalhada
● Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), escolhendo o que melhor representa o serviço prestado
Esse ponto deve ser definido com o contador.
Além disso, há campos relacionados à tributação municipal e federal, como:
● ISSQN
● Valores e descontos
● Alíquotas de PIS, COFINS, IRRF, CSLL e Contribuição Previdenciária
👉 Aqui, o suporte do contador não é opcional. É obrigatório, pois erros nesses
campos geram impactos diretos nos impostos.
Atenção à Reforma Tributária
A Lei nº 214/2025 (Reforma Tributária) definiu diretrizes de alíquotas, mas concedeu autonomia aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) até 05/01/2026 para regulamentar o IBS e a CBS.
Essas informações alimentam diretamente os sistemas da Receita Federal, que irão:
● Processar os dados da NFS-e
● Apurar os tributos devidos pela empresa
⚠️Qualquer erro ou divergência pode gerar multa e outros problemas fiscais, pois a responsabilidade é do emissor da Nota.

Conclusão

A NFS-e deixou de ser apenas um documento fiscal.
Hoje, ela faz parte do processo integrado de apuração e arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais.

Dependendo da configuração utilizada, a nota fiscal pode trazer valores aproximados dos impostos que serão arrecadados, reforçando ainda mais a
necessidade de preenchimento correto e acompanhamento contábil.

Clenice Cesário Caixeta
CRCGO 010.195/O

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