
O TRE-GO rejeitou a representação do PSDB contra Gracinha Caiado.
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, nesta terça-feira, 16, uma representação da federação PSDB-Cidadania contra a primeira-dama de Goiás, Gracinha Caiado, que alegava o suposto uso por parte dela da máquina pública para promoção pessoal e de pré-candidatura.
Na ação, o PSDB acusou Gracinha de, mesmo sem estar em cargo público, participar de atos do governo para anunciar iniciativas estaduais, como o aumento no repasse da merenda escolar, e com isso potencializar sua pré-candidatura para o Senado Federal.
O relator da representação, desembargador Laudo Natel, no entanto, argumentou que ainda que tenham conferido certa visibilidade pública à sua imagem, a participação da primeira-dama nos eventos institucionais não configura por si só qualquer ilicitude.
“Isso porque os atos em questão ocorreram muito antes do período oficial de campanha eleitoral, sem que eles tenham resultado em pedidos de votos, menção a candidatura ou qualquer outro elemento com conotação eleitoral explícita”, afirmou.
O desembargador do TRE-GO apontou ainda que a única referência à eventual candidatura de Gracinha “consiste na informação de que teria colocado seu nome à disposição do partido, circunstância isolada sem relação com os atos institucionais impugnados”.
“A acusação não se apoia em elementos probatórios concretos, capazes de demonstrar uso da máquina pública com finalidade de promoção pessoal ou viés eleitoral. Inclusive, porque a mera presença de agentes públicos em eventos oficiais assim como a divulgação de programas e ações de governo não configura a conduta vedada que ora se discute”, argumento Natel.
Acompanharam o relator os desembargadores Adenir Teixeira, Roberto Neiva, Paulo Ernane, Ivo Favaro e Rodrigo de Melo Brustolin.