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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), determinou a instauração de processo para apurar a atuação irregular de uma mulher que se apresentava como advogada na cidade de Ipameri, sem possuir inscrição válida na instituição.

A medida foi publicada na Portaria nº 05/2025 – CFAPA/OAB, fundamentada no artigo 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe ser atividade privativa dos advogados a postulação em órgãos do Poder Judiciário, bem como a consultoria, assessoria e direção jurídicas.

De acordo com informações, no dia 26 de agosto de 2025, a Polícia Civil de Ipameri flagrou a referida pessoa acompanhando periciandos, circunstância em que foi conduzida à delegacia local, sendo lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A OAB-GO também apura a possível participação de uma advogada regularmente inscrita, filha da mencionada mulher, que em suas redes sociais se identifica como sócia da mesma. Prints colhidos pela Ordem demonstram essa vinculação.

Segundo a portaria, a conduta em apuração não apenas afronta a legislação vigente, como compromete a dignidade da advocacia e a confiança da sociedade na atuação dos profissionais regularmente inscritos.

A decisão estabelece:

A instauração de processo no âmbito da CFAPA para apuração dos fatos e eventuais violações ao Código de Ética e Disciplina;

O envio de ofício à Delegacia de Ipameri solicitando informações sobre as providências já adotadas, com cópia dos documentos;

A notificação da advogada para que apresente defesa, no prazo de 10 dias, sobre eventual prática de captação indevida de clientela.

A OAB-GO ressaltou que a ação só foi possível graças à atuação firme da presidente da Subseção de Ipameri, Dra. Marília Pareja, que encaminhou prontamente as informações à seccional.

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