Em consulta ao Advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Plínio Naves, a sentença
que condenou o Governador Ronaldo Caiado a inelegibilidade de 08 anos e Sandro Mabel
em igual pena e cassação do registro de candidatura, provavelmente terá alteração nas
instâncias superiores.
Conforme o entendimento do advogado, a respeitável sentença de primeiro grau foi
desproporcional e foge da razoabilidade que o caso requer: “As condutas vedadas do art. 73
da Lei nº 9.504/97 são condutas passíveis de multa, porém, em casos de gravidade demonstrada pode aplicar-se a inelegibilidade e cassação do registro de candidatura, o que não vislumbro neste caso, pois a utilização da residência oficial do Governo do Estado para reuniões não tem o condão de afetar o pleito eleitoral, tornando a condenação exacerbada.
“A jurisprudência já decidiu casos semelhantes como o caso dos ex-governadores José Éliton e Marconi Perillo em 2018, que na ocasião realizaram reuniões com autoridades na sede oficial do Palácio das Esmeraldas, não condenando os políticos pela prática.
Decisão do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral em 2023 em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, contra o então candidato a reeleição Jair Bolsonaro, entendeu que houve prática de conduta vedada por utilizar o Palácio do Planalto para realizar lives eleitorais, contudo, não reconheceram o abuso de poder político por não haver gravidade no ato, bem como, não afetou a igualdade entre os candidatos.
Segundo ainda Dr. Plínio Naves, “os atos elencados na sentença como abuso de poder político não afetam a isonomia, a impessoalidade e a moralidade pública, não devendo ser aplicado o abuso de poder político, pois a utilização da sede oficial do Governo do Estado não é agravante passível de cassar o registro de candidatura e tornar inelegível, apenas apli-ir cação de multa”.