
O Estado de Goiás vem a público desagravar veementemente a representação realizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB/GO (Executiva Regional no Estado de Goiás) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás sobre a construção do Complexo Hospitalar Oncológico – CORA.
A representação tenta, com argumentos infundados, descredibilizar o modelo de contratação adotado pelo Estado de Goiás para a implantação de um dos maiores centros de tratamento do câncer no Brasil.
É de ser ressaltado que por sua importância impar, esse modelo de implantação foi objeto de debate prévio junto aos Poderes e órgãos autônomos do Estado, o que reforça a lisura e a transparência almejadas pelo Governo do Estado.
Além disso, esse projeto nasceu de um trabalho minucioso realizado pelas Secretarias de Estado da Saúde e da Casa Civil, além da Procuradoria-Geral do Estado, cujos estudos resultaram na elaboração da Lei estadual n°. 21.642, de 23 de novembro de 2022, amplamente discutida no Parlamento goiano.
Quanto aos argumentos elencados na representação, verifica-se imprecisão quanto à constante menção à não realização de licitação para a celebração de parceria entre o Estado de Goiás e o Hospital do Amor.
E preciso ressaltar que, ao contrário do que alega o requerente, o modelo ora adotado foi o de termo de colaboração, com base no que dispõe a Lei federal n°. 13.019, de 31 de julho 2014, em conformidade com seu art. 31, caput e inciso II.
Assim, não se verifica nenhuma violação à lei no presente caso, cabendo realçar que o parceiro privado é singular, pois possui notórias capacidade e especialidade no tema objeto da parceria, já que é reconhecido nacionalmente por sua atuação no Hospital do Amor, em Barretos/SP.
Ademais, foi aprovado recentemente o Decreto n° 10.283, de 6 de julho de 2023, que designou a GOINFRA como responsável pelo acompanhamento da obra, competindo- lhe fiscalizar o pagamento e a execução, o que corrobora o compromisso do Estado de que não haja qualquer impropriedade na satisfação do interesse público.
Não obstante a representação mentir quando aponta atos de improbidade administrativa pelo Senhor Governador, não indica quais seriam esses atos, utilizando- se equivocadamente redação que até já se encontra alterada na Lei federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, o que revela uma tentativa mal sucedida de ataque político, e não técnico, ao Chefe do Poder Executivo e a uma importante obra destinada ao povo goiano.
Por fim, o Estado de Goiás informa que se encontra, como sempre esteve, à disposição dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Ronaldo Caiado
Governador de Goiás