Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei n°1296/23, de autoria do deputado Jamil Calife (PP), que institui programa e terapia nutricional para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em Goiás.
De acordo com a justificativa do projeto, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, representou um grande marco na proteção dessa parcela importante da população brasileira. Por isso, mesmo as famílias sem convênio contam com direitos que garantem o acesso ao diagnóstico e intervenção para TEA pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Acredita-se que determinados padrões socioculturais de alimentação podem acostumar os hábitos alimentares das pessoas, principalmente as com transtorno do espectro autista. Nesse caso, as intervenções para as pessoas devem ser acompanhadas por ações mais amplas, tornando ambientes físicos, sociais e atitudes mais acessíveis, inclusivos e de apoio.
Segundo o parlamentar, “em função disso, é comum que crianças hiper-responsivas tenham o consumo restrito de alimentos de uma determinada cor ou textura, ou preparações com pouco tempero, por causa do sabor e do cheiro, o que tornar a alimentação da criança autista seletiva e pouco diversificada”, pontuou. Além disso, a criança pode até mesmo apresentar dificuldades em permanecer na mesa durante a refeição, por se sentir desconfortável com os inúmeros estímulos. Além disso, as crianças hiporresponsivas possam levar horas para terminar a refeição, sendo um grande desafio para a família.
Ao finalizar, o deputado destacou as dificuldades apresentadas. O nutricionista tem papel fundamental no tratamento de patologia, pois, por meio da dietoterápica, bem como pela educação nutricional, é possível que os pacientes tenham melhora no estado nutricional, comportamento alimentar, sintomas gastrointestinais e demais sintomas inerentes ao autismo.
O projeto está na Comissão de Constituição,Justiça e Redação (CCJJ) da Alego e aguarda ser distribuído à relatoria.