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Com recorde de adesão, Ministério da Saúde retoma programa e repassa R$90 milhões aos municípios.

OMinistério da Saúde publicou, na última terça-feira (25), portaria que destina R$ 90,3 milhões para os municípios que aderiram ao Programa Saúde na Escola (PSE). O ciclo 2023/2024 alcançou recorde histórico de adesões, com 99% das cidades brasileiras habilitadas ao recebimento do recurso. Em Goiás, 246 municípios vão somar mais de R$3 milhões para desenvolver políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação básica pública brasileira.

Com a iniciativa, o Governo Federal amplia políticas que não foram abordadas pela gestão anterior, retomando temáticas como prevenção de violências e acidentes, promoção da cultura de paz e direitos humanos, saúde sexual e reprodutiva, além de prevenção de HIV/IST nas escolas. A previsão é que mais de 25 milhões de estudantes sejam assistidos em todo o país.

A portaria define critérios para os valores repassados, conforme as necessidades dos estudantes da educação básica em cada cidade. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras, que busca melhorar a saúde dos educandos, reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência por problemas de saúde, além de reforçar os compromissos e pactos estabelecidos por ambos os setores.

Nos últimos anos, os indicadores do programa foram reduzidos apenas a pautas sobre alimentação saudável, prevenção de obesidade e promoção da atividade física. Com a retomada do PSE, todas as temáticas previstas poderão ser desenvolvidas. Também estão incluídas ações relacionadas à saúde mental, novidade que dialoga com os objetivos do Grupo de Trabalho Interministerial (Saúde e Educação) para prevenção às violências nas escolas, instituído em abril deste ano.

Municípios podem receber R$ 1 mil a mais a cada grupo de 1 a 800 estudantes das creches públicas e conveniadas do município, escolas rurais, escolas com alunos em medida socioeducativas e escolas que tenham, pelo menos, 50% dos alunos matriculados pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O recurso poderá ser utilizado para aquisição de materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

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