Ronaldo Caiado: população está do seu lado na questão das visitas íntimas, presídios não são motéis!

Opiniões são favoráveis ao espanto do governador de Goiás que reclama ter outras prioridades urgentes do que construir espaços de visita íntima

WELLITON CARLOS DA SILVA

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) tem recebido apoio de grande parte dos usuários de redes sociais que acompanharam notícias referentes à sua indignação de que sexo nos presídios seja um “direito” dos presos. Caiado alega que a legislação trata a visita íntima como uma regalia, mas não direito. E que é preciso ter consciência de que o sistema prisional nem sempre tem estrutura para oferecer tais condições.

“Ser obrigado a construir um quarto de motel dentro dos presídios é uma inversão completa”, disse Caiado.

Em publicação do site de cobertura política “O Antagonista”, no Instagram, Caiado tem a grande maioria de aprovação em 263 comentários – 247 contra 16 neutros ou que não se posicionam. A publicação teve o recorde de curtidas do ano: 4161 até às 16h de sexta-feira, 24.

“É um presídio ou resort”, questionou Jefferson Monfardini. “Sim, este dinheiro que vai gastar com estes condenados, invista nas escolas públicas”, diz Maria Vilas Boas.

“O poste está mijando no cachorro. Melhor saída do Brasil: aeroporto”, diz Eron Vieira. “Brasil é dos pouquíssimos países do mundo que permite visita íntima, quem não pode sustentar não pode fazer filhos”.

“Imagina aí, um cara que foi preso por estupro de vulnerável e o estado ter que construir um local para esse cara fazer sexo com outra pessoa qualquer. Tá de brincadeira viu. Que maluquice é essa”, disse Melk Vieira.

Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é explícita em reafirmar a premissa de que a visita conjugal não se confunde com a visita social – esta, sim, citada pela legislação federal.

Conforme o MJSP, a pertinência da visita íntima deve preservar a segurança do estabelecimento penal e a intimidade da pessoa reclusa, assim como de sua visita, a fim de atender o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e facilitar a manutenção do convívio familiar. Todavia, sublinha que não é um direito automático. Conforme os arts. 41, X, e 56, II, da Lei nº Lei de Execução Penal, a nova resolução (Resolução n. 23) sublinha a visita conjugal como “recompensa”, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade.

Lei

A polêmica começou por conta de uma lei estadual. A partir de ação da OAB, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu norma aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que vedava a visita íntima.

Conforme o TJGO, o tribunal não analisou a legalidade do Poder Executivo decidir sobre visita íntima, mas a inconstitucionalidade da lei, uma vez que o sistema jurídico brasileiro permite ao Estado decidir a conveniência e oportunidade de conceder visitas íntimas.

Fonte: Diário da Manhã

About Author